TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422/TST). FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. CPC, art. 1.021, § 1º E SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - A
decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do agravo, a reclamada CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A. sustenta que a causa têm transcendência e que houve ofensa aos arts. 5º, LV, 7º, XXVI, 8º, 93, IX da CF/88; 461, 818 e 832 da CLT; e 373 II do CPC. Afirma que houve demonstração do prequestionamento. Sustenta, ainda, que o despacho denegatório incorreu em ofensa ao princípio do devido processo legal, pois não teria possibilitado sanar o vício com intimação prévia para tanto, nos termos do CPC, art. 76. Colaciona arestos. Requer que seja conhecido e provido o presente agravo. 3- Logo, verifica-se que a parte não impugnou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na aplicação da Súmula 422/TST, I, em razão da desfundamentação do agravo de instrumento 4- Assim, a parte incide em incúria processual ao desatender o princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - No caso concreto, cabível a aplicação da multa, visto que no agravo a parte nem sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite . 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
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