TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. REGIME INICIAL FECHADO. REVISÃO NÃO CONHECIDA. I.
Caso em Exame. Vera Lucia Aparecida Cardoso Prudente foi condenada por tráfico de drogas, com base no art. 33, caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, à pena de 06 anos e 09 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 680 dias-multa. A condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e pelo STJ. II. Questão em Discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve bis in idem na dosimetria da pena pela consideração da quantidade e a natureza da droga tanto na primeira quanto na terceira fases; e (ii) saber se o regime inicial fechado foi devidamente fundamentado. III. Razões de Decidir. Uma simples análise das razões invocadas pela peticionária revela que ela pretende reabrir discussão sobre questões já exaustivamente analisadas tanto pelo Juízo de primeiro grau quanto por este e. Tribunal de Justiça e, inclusive, pelo C. STJ. Embora este Relator possa ter entendimento distinto, não estamos diante de recurso de apelação. Outrossim, os fundamentos consignados nos autos de origem não se monstraram ilegais ou desproporcionais, razão pela qual foram mantidos em instâncias recursais. IV. Dispositivo e Tese. Revisão criminal não conhecida. Tese de julgamento: 1. A revisão criminal não pode ser utilizada para reabrir discussão sobre temas já exaustivamente abordados no processo originário. 2. Possibilidade de alteração da dosimetria por esta via que se mostra excepcional, somente permitida quando constatado, de forma notória, a desconformidade da reprimenda imposta com o ordenamento jurídico, o que não é o caso dos autos. Legislação Citada: Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º; CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no HC 914.690/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito