TJSP. APELAÇÃO.
Contrato Bancário. Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais. Correntista vítima de sequestro relâmpago. Transações fraudulentas. Sentença de parcial procedência. Reconhecimento apenas do dever de indenizar pelo dano material. Insurgência do banco. NÃO CABIMENTO. Verossimilhança nas alegações da consumidora. Réu não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor (CPC/2015, art. 373, II e CDC, art. 6º, VIII). Diversas tentativas de saques em terminal de autoatendimento, com êxito em duas delas, com alcance do limite diário. Superveniência de transferência PIX, realizada de conta poupança, em valor correspondente a 1.960% da transação mais elevada constante dos extratos bancários apresentados. Autora que comprovou por meio de documento idôneo que suas transferências possuíam, em regra, valor módico. Demonstração de que o elevado valor da principal transferência fraudulenta supera em oito vezes o limite diário respectivo que a consumidora possuía. Máximas da experiência indicam a possibilidade de as instituições financeiras monitorarem as transações e bloquear as potencialmente fraudulentas. Hipótese excepcional, como já admitido por esta c. Câmara, que trata de valores destoantes a autorizar a responsabilização do banco. Falha na prestação do serviço evidente (CDC, art. 14, § 1º). Correção monetária da indenização por dano material que deve incidir desde o efetivo prejuízo (STJ, súmula nº 43). SENTENÇA MANTIDA (RITJSP, art. 252) com majoração dos honorários advocatícios devidos pelo Apelante (CPC/2015, art. 85, § 11). RECURSO NÃO PROVIDO
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