TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE QUE SEJA AFASTADA A EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - FOT -, INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL 8.645/2019. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA. IRRESIGNAÇÃO DA IMPETRANTE.
A Lei Estadual 8.645/2019 substituiu a Lei Estadual 7.428/2016, que criou o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF -, de forma emergencial e temporária, tendo por finalidade o equilíbrio das finanças públicas do Estado. Diplomas legais que foram objeto, respectivamente, da Ação Direta de Inconstitucionalidade 0083082-60.2019.8.19.0000 e da Representação por Inconstitucionalidade 0063240-02.2016.8.19.0000, não sendo concedidas pelo Órgão Especial as medidas cautelares pleiteadas para suspender a obrigatoriedade do depósito no Fundo Orçamentário Temporário, consignando, tão somente, a necessidade da observância da anterioridade nonagesimal. Inconstitucionalidade da mencionada lei afastada, posto que não houve a criação de novo tributo ou prestação pecuniária compulsória, tampouco a supressão de incentivo fiscal, tratando-se, em verdade, de redução de 10% do benefício fiscal dos contribuintes de ICMS com o intuito de reequilibrar as contas do Estado, enquanto vigente o plano de reestruturação - Lei, art. 10, I Estadual 8.645/2019. Inaplicabilidade do CTN, art. 178. Alegação de afronta ao Lei Complementar 159/2017, art. 2º, parágrafo 1º, III que não prospera. O benefício instituído pela Lei 9.025/2020 pode ser reduzido a qualquer tempo, tendo em vista que o referido diploma legal foi editado com base no parágrafo 8º do Lei Complementar 160/2017, art. 3º, sendo certo que o parágrafo 4º do citado artigo prevê que a unidade federada concedente poderá revogar ou modificar o ato concessivo ou reduzir o seu alcance ou o montante das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais antes do termo final de fruição. Convênio ICMS 190/2017 que, também, autoriza a redução do mencionado incentivo fiscal, conforme o disposto nas cláusulas oitava, parágrafo 1º, II, «c"; nona, parágrafo 1º; décima, parágrafo 2º; e décima terceira, parágrafo 2º. Inexistência de ilegalidade da cobrança do FOT em relação ao incentivo fiscal de ICMS usufruído pela apelante. Direito líquido e certo não demonstrado. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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