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DOC. 737.4684.2144.9104

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE JUNTE DOCUMENTOS COMPROVANDO A HIPOSSUFICIÊNCIA. INÉRCIA. SÚMULA 39/TJRJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESERÇÃO. CPC, art. 932, III. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de alimentos, fixou os alimentos provisórios em 20% dos ganhos brutos do recorrente ou quatro salários-mínimos para o caso de ausência de vínculo empregatício. 2. Nos termos da Súmula 39/TJRJ, É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (CF/88, art. 5º, LXXIV), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade. 3. Tendo sido facultado ao recorrente a comprovação de sua hipossuficiência econômica, este se manteve inerte, ensejando o indeferimento da gratuidade de justiça. 4. O agravante não recolheu as custas recursais, razão pela qual o recurso é deserto, não tendo sido atendido requisito extrínseco de admissibilidade. 5. Recurso não conhecido.

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