TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de Terceiro. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, VI. Insurgência da Embargante. Inadmissibilidade. Recorrente que é filha do devedor. Alegação de que adquiriu o veículo, objeto de constrição nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial 1020928-51.2020.8.26.0196, por meio de financiamento realizado em nome de seu genitor. Ausência de quaisquer elementos - ainda que indiciários - acerca do negócio jurídico. Ofensa ao disposto no CPC, art. 373, I. Os embargos de terceiro têm por objeto a defesa do bem constrito. Para tanto, imprescindível a demonstração da propriedade ou da posse sobre o bem. Se a Embargante não é proprietária muito menos possuidora do bem constrito, fica evidente que não ostenta legitimidade ativa para os embargos de terceiros. Precedentes desta Colenda Câmara. Manutenção da sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito. RECURSO DESPROVIDO
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