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DOC. 731.7598.6228.4840

TJRJ. Agravo Interno em Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Ação ajuizada por servidor público municipal estatutário ocupante do cargo de Guarda Municipal contra o Município de Macaé visando a movimentação na carreira (progressão e promoção), sob a alegação de cumprimento dos requisitos previstos na Lei Complementar 154/2010. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0091492-68.2023.8.19.0000 admitido pela Seção de Direito Público, que determinou, nos termos do CPC, art. 982, I, a suspensão de todos os feitos que versem sobre promoção e a progressão dos servidores locais, qual previsto em Lei Complementar 196/2011. Decisão do Relator deste processo determinando a sua suspensão, nos termos do CPC, art. 313, IV, até a apreciação do referido IRDR. Autor/apelante que, contra tal decisão, interpõe o recurso de agravo interno, alegando em suma que a Lei Complementar 196/2011 que fundamenta o IRDR em questão trata do plano de progressões e promoções de todos os servidores municipais de Macaé enquanto o presente processo fundamenta-se na Lei Complementar 154/2010 que trata apenas do plano de carreira dos guardas municipais do Município. IRDR que foi suscitado precisamente para decidir sobre o confronto entre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Direta (dentre os quais incluem-se os guardas, por expressa disposição do art. 1º, parágrafo único) e os regimes diferenciados de cada carreira. Agravo interno desprovido.

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