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DOC. 728.5197.2928.3374

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.

Decisão agravada que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência para determinar a penhora e indisponibilidade de imóvel. INCONFORMISMO DOS AUTORES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300. O STJ entende que, com base no poder geral de cautela e observados os requisitos do CPC, art. 300, o magistrado pode deferir tutela provisória de urgência de natureza cautelar no processo de conhecimento, com conteúdo idêntico à medida prevista para a demanda executiva, ainda que a averbação premonitória do CPC, art. 828 seja reservada à execução (REsp. Acórdão/STJ). Concessão da tutela cautelar que exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, a alegação de que os réus agiram de forma dolosa ao prometerem a venda do mesmo imóvel a terceiros, por si só, não comprova a probabilidade do direito alegado. Além disso, não há indícios mínimos de que os agravados estejam dilapidando seu patrimônio para frustrar satisfação de eventual crédito dos agravantes. A mera possibilidade de alienação do bem, desacompanhada de indícios concretos de fraude ou esvaziamento patrimonial, não justifica a medida extrema de indisponibilidade. Matéria que exige dilação probatória, não sendo passível de concessão em sede de cognição sumária. RECURSO DESPROVIDO.

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