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DOC. 726.4725.4986.7612

TJSP. APELAÇÃO.

Porte ilegal de arma e munições de uso permitido, destruição de área de preservação permanente e penetração em unidade de conservação com instrumentos próprios para caça. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência de provas. Cabimento no tocante ao delito da Lei 9.605/98, art. 38. Laudo pericial inconclusivo. Ausência de especificação do suposto dano ambiental, sua extensão e provável data de ocorrência. Ainda que tivesse sido comprovada por meio de exame pericial a efetiva existência do dano ambiental e que, na qualidade de proprietário do terreno, o réu fosse civilmente responsável pela recuperação do solo, ausente a comprovação da autoria da conduta lesiva ao meio ambiente, ele não poderia ser imputado criminalmente. Rancho estabelecido há muitos anos no local. Acusado que adquiriu a propriedade em data recente e não foi surpreendido destruindo ou danificando floresta considerada de preservação permanente. Aplicação do princípio do in dubio pro reo. Condenação mantida com relação aos crimes previstos na Lei 10.826/03, art. 12, caput, e Lei 9.605/98, art. 52. Autoria e materialidade bem demonstradas. Relevância do laudo pericial e das palavras do policial militar. Agente que possuía e mantinha sob sua guarda uma espingarda, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, bem como entrou em unidade de conservação com a referida espingarda, além de cinco cartuchos íntegros, uma arma de pressão e suas munições, e um apito de caça, sem licença da autoridade competente. Pena e regime bem fixados. Recurso parcialmente provido

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