TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA - MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO SISBACEN - CRÉDITO INDEFERIDO - PROVA - INEXISTÊNCIA. - «SCR» -
alegação de negativa de crédito em virtude do apontamento do nome do consumidor- Prova - Ausência - Responsabilidade da autora - Fato constitutivo do seu direito - Prova cabe a autora - Inteligência do CPC/2015, art. 373, I: - Cabe a autora a prova de que o apontamento de seu nome no «SCR» lhe causou a negativa de crédito (financiamento de imóvel) - nos termos do CPC, art. 373, I, a inexistência de prova, a ação que pretende a responsabilização do banco pelo fato, com a consequente indenização pelo ocorrido em decorrência dos supostos danos morais sofridos, não pode ser julgada procedente.
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