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DOC. 726.1425.8775.9142

TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Tutela provisória de urgência. Reativação de perfil em rede social. Ausência dos requisitos do CPC, art. 300. Recurso não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória formulado pelo agravante em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, visando à reativação de perfis em redes sociais (Instagram e Facebook), desativados unilateralmente pela agravada, Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O agravante alegou prejuízos emocionais e profissionais pela perda de acesso ao acervo armazenado nas plataformas e à comunicação com seus seguidores e clientes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência previstos no CPC, art. 300; (ii) estabelecer se a decisão agravada que indeferiu a reativação dos perfis desativados pela agravada deve ser reformada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige, nos termos do CPC, art. 300, a presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 4. O agravante não comprova, de forma concreta, a probabilidade do direito alegado, uma vez que não apresentou indícios suficientes de que o bloqueio dos perfis pela agravada foi realizado de maneira arbitrária ou injustificada, especialmente diante da informação de que a desativação ocorreu por violação aos «Padrões da Comunidade» da plataforma. 5. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo não foi demonstrado, considerando que a alegação de prejuízo ao acervo pessoal e profissional do agravante carece de suporte probatório nos autos. 6. A análise da controvérsia depende de instrução probatória, sendo inviável a concessão da tutela pretendida em cognição sumária. 7. O indeferimento da tutela provisória na origem não representa afronta aos direitos do agravante, sendo necessária a instauração do contraditório para maior esclarecimento dos fatos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme o CPC, art. 300. 2. Não é possível a reativação de perfil em rede social desativado por violação aos termos de uso da plataforma, sem que haja indícios concretos que demonstrem a arbitrariedade ou ilegalidade do ato praticado pela administradora. 3. A análise da matéria que demanda instrução probatória deve ser realizada no curso da instrução processual, respeitado o contraditório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CF/88. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2335960-70.2024.8.26.0000, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 17/12/2024.

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