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DOC. 725.4278.1052.1602

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Inexigibilidade De Débitos E Reparação Por Danos Morais. Recurso Provido em Parte. I. Caso em Exame 1. Maria da Conceição Alves dos Santos interpôs recurso de Apelação Cível contra sentença que julgou improcedentes seus pedidos em Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débitos c/c Pedido de Indenização por Danos Morais, movida em face de Hoepers Recuperadora de Crédito S/A e Serasa S/A. A autora alegou desconhecer a origem da dívida que lhe é cobrada, razão pela qual pretende a declaração de inexigibilidade do débito, bem como a reparação pelo abalo moral experimentado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a existência de relação jurídica entre a autora e a Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, (ii) determinar se houve dano moral decorrente da inserção de proposta de renegociação na plataforma Serasa. III. Razões de Decidir 3. A relação de consumo está configurada, aplicando-se o CDC, com a consequente inversão do ônus da prova. 4. A Instituição Financeira Hoepers Recuperadora de Crédito S/A não demonstrou a contratação pela autora, ônus que lhe competia. 5. A inserção de proposta de renegociação na plataforma Serasa, não configura dano moral, diante da ausência de negativação e de publicidade da dívida. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido em parte. para declarar a inexigibilidade do débito, sem indenização por danos morais. Mantida a improcedência dos pedidos contra a Serasa S/A. 7. Tese de julgamento: «1. Não houve prova da relação jurídica que ensejou a dívida impugnada, razão pela qual impõe a declaração de inexigibilidade do débito. 2. A inserção de proposta de renegociação de dívida junto à plataforma do Serasa S/A, por si só, não implica abalo moral reparável. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, 98, 369, 370, 373, 487; CDC, arts. 2º, 3º, 6º, 17. Súmula 297/STJ

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