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DOC. 723.0804.0007.9677

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER INTERPOSTA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - IMPUGNAÇÃO - REJEITAR - COMPRA E VENDA - VEÍCULO ALIENADO PROPRIETÁRIO/CONSUMIDOR/NEGOCIANTE - GOLPE - TERCEIRO DE BOA-FÉ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

A gratuidade da justiça concedida a pessoas naturais, não comporta revogação, quando prevalentes suas declarações de insuficiência (CPC, art. 99, § 3º). O proprietário do veículo vítima de golpe, que ensejou a perda de veículo para o golpista, pode reavê-lo de quem o detenha, ainda que terceiro de boa-fé. São do autor os ônus de comprovar os fatos constitutivos do seu direito e do réu os ônus de demonstrar os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito pretendido, nos termos do disposto no CPC, art. 373. Entretanto, quando a perda decorre de golpe, para o qual concorreu a vontade do proprietário, ainda que viciada, a prevalência é para a proteção do terceiro de boa-fé, adquirente do veículo, cujo direito de propriedade não deve ser atingido. É possível ao juízo ad quem, em grau de recurso realinhar os honorários advocatícios, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º e 11, do CPC/2015.

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