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DOC. 723.0620.2683.4363

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Ação de execução de título extrajudicial referente a débitos condominiais - Alegações de erros nos cálculos apresentados pela parte exequente, com pretensão à nulidade do edital e dos leilões de imóvel - Cálculos que foram elaborados antes da vigência da Lei 14.905/2024, a qual introduziu a SELIC como índice de correção monetária - Embora a agravante alegue erro nos cálculos, sequer apresentou planilha alternativa ou fundamentação técnica que justificasse a revisão, o que inviabiliza o envio dos autos à Contadoria Judicial, conforme pretendido - Depósito judicial de R$ 29.101,55 realizado pela parte executada que foi expressamente qualificado como mera garantia, não configurando remição da execução nos termos do CPC, art. 826 - Remição que necessita de manifestação expressa do devedor, e não pode ocorrer automaticamente em razão do mero depósito judicial realizado a título de garantia - Concessão de prazo suplementar ao credor para manifestação, em razão de tumulto processual causado pela própria executada, encontra respaldo na discricionariedade conferida ao magistrado pelo CPC, art. 139 e não caracteriza afronta ao princípio da preclusão, inexistindo prejuízo processual às partes envolvidas - Decisão mantida - Recurso desprovido

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