TJSP. APELAÇÃO.
Arbitramento de honorários contratuais. Prestação de serviços advocatícios. Sentença de extintiva sem exame do mérito, por carência da ação, mercê da ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI). Inconformismo. Desacolhimento. Honorários advocatícios convencionais fixados «ad exitum". Contratante que ainda não recebeu a verba previdenciária que lhe cabe. Pendência de condição suspensiva sobre a obrigação de pagar honorários convencionais. Ausência, ademais, de qualquer resistência por parte da requerida, não obstante a revogação do mandato. Falta de interesse de agir configurada. Reserva a ser pretendida nos próprios autos em que ajustados os honorários. Necessidade de arbitramento judicial a fim de que seja apurado valor justo e proporcional aos serviços realizados (Lei 8.906/94, art. 22, § 2º). Extinção mantida. Recurso desprovido.
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