TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO.
Decisão que indeferiu a produção de estudos sociais e psicológicos. Inconformismo do interditado. Pretensão de realização de estudo multidisciplinar. Urgência da apreciação do recurso, diante da inutilidade da discussão acerca da produção de provas somente ao final. Possibilidade de alargamento do rol do CPC, art. 1.015. Tema/STJ 988. Realização de perícia imprescindível. Inteligência do CPC, art. 756, § 2º. Levantamento que pode ser parcial (§ 4º). Decisão reformada para autorizar a produção de estudo multidisciplinar (social e psicológico). Demais requerimentos efetuados pelo agravante não apreciados em Primeira Instância. Não conhecimento desta parte, sob pena de supressão de instância. Recurso conhecido em parte e provido
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