TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRAUMATISMO EM JOELHO. AUSÊNCIA DE MAIORES REPERCUSSÕES. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. MEDIDA DE RIGOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO VERIFICAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I - O
dever de indenizar pressupõe a confluência de três requisitos: a prática de uma conduta antijurídica, comissiva ou omissiva, a existência de um dano, bem como o nexo de causalidade entre esses dois primeiros elementos, conforme previsão dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927.
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