TJSP. Ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c reparação de danos morais. Indeferimento da petição inicial. Advento de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito. Desatendimento da determinação de Juntada de declaração do autor, de próprio punho, com reconhecimento de firma por autenticidade. Desatendimento da determinação de Juntada de procuração com poderes específicos e reconhecimento de firma por autenticidade. Ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça - NUMOPEDE. Inteligência do CPC, art. 139, III. Extinção do processo. As providências impostas pelo Juízo «a quo» estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG 02/2017. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento da ordem judicial. Vale lembrar que o magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do CPC, art. 139, III. Possibilidade de condenação do patrono ao pagamento de custas e despesas processuais. Enunciado 15 do Comunicado CG 424/2024. A teor do CPC, art. 104, e na hipótese específica de atuação no processo sem procuração da parte, o patrono fica diretamente responsável por despesas processuais e perdas e danos. Apelação não provida.
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