TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. CPC, art. 300. REQUISITOS PREENCHIDOS. ARBITRAMENTO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONÁVEL E RAZOÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1)
Em se tratando de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, a negativa da contratação do empréstimo pessoal consignado e a comprovação dos descontos em verba de caráter alimentar é capaz de demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano; 2) Uma vez presentes os requisitos previstos no CPC, art. 300, a concessão da tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos é a medida que se impõe; 3) A multa diária pode ser arbitrada pelo juiz para a hipótese descumprimento da obrigação de fazer, nos termos do CPC, art. 537.
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