TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL.
Sentença de improcedência. Irresignação do autor. Preliminar cerceamento de defesa afastada. Elementos probatórios carreados aos autos que são suficientes para a formação do convencimento do magistrado com o julgamento antecipado da lide, tornando prescindível a produção de outras provas (CPC, art. 330, I). Contrato de empréstimo consignado. Autor que nega a contratação. Empréstimo bancário celebrado por meio digital, com envio de selfie e documento pessoal, indicação de geolocalização e IP. Alegação de que a foto selfie pode ter sido enviada em outra contratação válida. Mera alegação, sem qualquer apontamento concreto da existência de outro contrato. Crédito depositado na conta do autor apelante e início dos descontos em seu benefício, que ocorreram quase dois anos antes do ajuizamento da ação, indicando que o autor tinha conhecimento da contratação. Banco réu que se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia em demonstrar a regularidade da contratação de empréstimo em nome do autor (CDC, art. 6º, VIII). Sentença de improcedência mantida pelos seus próprios fundamentos. Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO NÃO PROVIDO.
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