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DOC. 717.7852.3388.7554

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INTERDIÇÃO - POSTERIOR AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - ACESSORIEDADE - EXISTÊNCIA - arts. 61 DO CPC - CONFLITO ACOLHIDO. 1.

O CPC/2015, art. 61 (equivalente ao CPC/1973, art. 108) estabelece que «a ação acessória será proposta no juízo competente para ação principal".

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