TJSP. Direito civil. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais. Negativação legítima. Existência de inscrições preexistentes. Aplicação da Súmula 385/STJ. Ausência de comprovação de acordo para exclusão da negativação. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, alegando a manutenção indevida de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito após o pagamento da primeira parcela de um acordo. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o autor faz jus à indenização por danos morais decorrente da manutenção de seu nome em cadastros de inadimplentes, mesmo após alegado pagamento parcial da dívida. III. Razões de decidir3. O autor não trouxe aos autos prova documental do acordo mencionado, bem como não demonstrou a negativa de exclusão de seu nome por parte do réu, o que faz com que não tenha se desincumbido de seu ônus probatório, conforme CPC, art. 373, II.4. O banco réu comprovou que excluiu o nome do autor dos cadastros de inadimplentes em 2018, além de que havia inscrições preexistentes de protestos em nome do autor, atraindo a aplicação da Súmula 385/STJ, que impede a indenização por danos morais nesse caso.5. Sendo legítima a negativação e inexistindo comprovação de ilícito, não há fundamento para o pedido de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese6. Recurso não provido. Manutenção da sentença de improcedência. Tese de julgamento: «A existência de inscrições preexistentes legítimas em cadastros de proteção ao crédito afasta o direito à indenização por danos morais, nos termos da Súmula 385/STJ, especialmente quando não demonstrada a ilicitude da negativação.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; STJ, Súmula 385. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1017033-04.2023.8.26.0576, Rel. Elói Estevão Troly, j. 29/01/2024; TJSP, Apelação Cível 1122622-89.2022.8.26.0100, Rel. Vicentini Barroso, j. 23/01/2024.
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