TJRJ. Agravo Interno no Agravo de Instrumento. O recorrente, advogado que patrocinou os interesses da parte autora, pretendeu a concessão da gratuidade de justiça para a interposição do recurso de agravo de instrumento. Os extratos bancários apresentados demonstraram movimentação financeira expressiva, incompatível com o benefício da gratuidade de justiça que, por isso, foi indeferido, concedendo-se prazo para o recolhimento do preparo. Inconformado, o recorrente interpõe o presente agravo interno. A questão jurídica consiste em aferir se o recorrente possui direito ao benefício da gratuidade de justiça e, sucessivamente, a possibilidade de parcelamento do preparo, ou o seu recolhimento ao final do recurso. Razões de decidir: 1) Agravante que não comprovou a hipossuficiência de que cogita o legislador para obtenção da pretendida benesse; 2) Inaplicabilidade do Enunciado 27, do FET e do CPC, art. 82, dado que o pagamento ao final, antes da sentença, exige a prova da hipossuficiência e não contempla a hipótese recursal; 3)Inteligência do CPC, art. 1.007, que, no mesmo sentido do CPC, art. 82, dispõe sobre a comprovação do preparo recursal no ato da interposição do recurso, sem contemplar pagamento ao final. Recurso de agravo interno conhecido a que se nega provimento.
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