TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINARES - ILICITUDE DA PROVA DE MATERIALIDADE - QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO RECURSAL - MÉRITO - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - NÃO OCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - MERA IRREGULARIDADE - 1ª RECURSO DE APELAÇÃO - MP: PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA REITERADA DO TRÁFICO DE DROGAS - AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO art. 33 DA LEI DE DROGAS - INADMISSIBILIDADE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO. 2ª RECURSO DE APELAÇÃO - DEFESA: ABSOLVIÇÃO COM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DEMONSTRADA - RECURSO DESPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
Necessária a rejeição da preliminar de nulidade quando, na verdade, o trato da questão for de mérito e, por conseguinte, puder macular as provas de materialidade e autoria. Se a busca pessoal pelos policiais foi precedida de fundadas suspeitas, não se vislumbra a ocorrência de ilegalidade e nulidade das provas obtidas. A ocorrência da quebra da cadeia de custódia não enseja a imediata nulidade processual, com a inadmissibilidade da prova, mas faz incidir sobre ela um juízo de sua eficácia, cada caso concreto, a fim de aferir se a prova impugnada é confiável, em cotejo com os demais seguimentos probantes. Se a ausência de acondicionamento individualizado dos vestígios não ensejou qualquer prejuízo ao apelante ou para a apuração da verdade real deve ser rejeitada a Preliminar suscitada. Mérito: 1ª Recurso de Apelação - MP: 1. Inexistindo elementos probatórios que assegurem a conclusão de que o apelado estava associado aos adolescentes infratores e a t erceiros elementos, de maneira estável e duradoura, com divisão de tarefas, para a prática reiterada do crime de Tráfico de Drogas, deve-se, à luz do Princípio do «in dubio pro reo», ser mantida a absolvição deste do crime tipificado na Lei 11.343/2006, art. 35. 2. Satisfeitos todos os requisitos previstos em lei, é de rigor a manutenção da incidência da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º em benefício do apelado. 3. Recurso desprovido. 2ª Recurso de Apelação - Defesa: 1. Se a autoria e materialidade do crime de Tráfico de Drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório, em especial pelos depoimentos dos policiais militares, somados ao modo como os entorpecentes se encontravam acondicionados e circunstâncias que envolveram a ação, não há que se falar em absolvição. 2. Não havendo equívocos a respeito da destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos não há como conjecturar com a desclassificação para o delito inserto na Lei 11.343/2006, art. 28. 3. Recuso desprovido, com a determinação.
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