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DOC. 714.3432.0660.8983

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO -

Cédula de crédito bancário - Sentença de improcedência - Irresignação dos devedores - Alegação de necessidade de perícia contábil para provar o excesso de execução - Demanda que versa sobre matéria de direito, sendo manifesta a desnecessidade da dilação probatória - Dever dos embargantes de declararem na petição inicial o valor que entendem devido, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo - Inteligência do Art. 917, §4º, II, CPC - Inépcia da inicial - Não configuração - Credor que comprovou a efetiva disponibilização do numerário, bem como a evolução da dívida, conforme extratos bancários e planilha acostada aos autos, a qual atende aos requisitos legais - Cédula de crédito bancário que é título executivo extrajudicial, conforme disposto na Lei 10.391/2004 - Demonstrativo do débito apresentado pelo embargado que indica de forma clara a composição da dívida - Pactuação que se deu de forma livre, não havendo sequer alegação de que tenha havido vício social ou de consentimento - Crítica genérica relativa à cobrança (CPC, art. 341) - Inicial dos embargos à execução desacompanhada de cálculo preciso e discriminado da evolução do débito, segundo as taxas de juros remuneratórios e encargos moratórios devidos, a fim de se apurar indícios de irregularidades ou excessos (CPC, art. 373, I) - Capitalização dos juros expressamente indicada na cédula bancária - Enunciado da Súmula 539/STJ - Tarifa de adiantamento à depositante e comissão de permanência - Inexistência de cobrança de encargos dessa natureza nos autos da execução - Sentença mantida - Recurso desprovido, majorada a honorária

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