TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LCP, art. 21 E CP, art. 147, AMBOS C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F» AMBOS DO CÓDIGO PENAL E NA FORMA DA LEI 11.340/06. RECURSO DA DEFESA PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA PROBATÓRIA A AMPARAR A CONDENAÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL, E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.
Materialidade e autoria devidamente demonstradas nos relatos da vítima, corroborados pelas declarações de uma testemunha presencial, no que tange ao ilícito de vias de fato. Apelante, ex-companheiro da vítima, que, durante uma festa no clube da cidade, puxou-lhe o cabelo, por não aceitar o término do relacionamento. Além disso, encaminhou mensagens de ameaças de morte, via WhatsApp, cujos prints foram acostados aos autos, o que levou a vítima a solicitar medidas protetivas contra o réu, deferidas pelo Juízo de piso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito