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DOC. 713.5856.3644.2186

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Tutela provisória concedida para custeio de cirurgia. Irresignação da operadora ré. Não acolhimento. Agravante portador de craniostenose. Intervenção cirúrgica que poderá ser realizada por equipe médica não credenciada, ante a inexistência, até o presente momento, de prova, por parte da agravante, a respeito da suficiência de sua rede credenciada para tratamento de tal deformidade. Deficiência técnica, por ora, caracterizada. Presença, ademais, dos requisitos autorizadores do CPC, art. 300. Pleitos de exclusão ou de redução da multa diária. Não acolhimento. Valor fixado a título de astreintes suficiente a garantir a autoridade da decisão judicial. Multa que atinge montante razoável, diante do porte da empresa ré e dos riscos da recusa à saúde da paciente. Precedentes. Redução descabida, ante o atendimento do CPC, art. 537. Decisão preservada.

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