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DOC. 712.4719.5345.5426

TJRJ. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais. Concessionária de serviço público. Água e esgoto. Relação de consumo. Verbete 254 da Súmula deste Nobre Sodalício. Alegação pela Autora de cobranças incompatíveis com o seu perfil e histórico de consumo e corte no fornecimento. Sentença de parcial procedência. Irresignação da Demandada. Tese defensiva de regularidade da prestação do serviço que não restou comprovada. Aumento expressivo do consumo apurado em relação ao período anterior às medições impugnadas, saindo de uma média de 17m³ (dezessete metros cúbicos), passando para 46m³ (quarenta e seis metros cúbicos) em maio/2023 e 27m³ (vinte e sete metros cúbicos) em junho/2023, gerando cobranças em valores exorbitantes. Requerida que não postulou a produção de prova pericial capaz de atestar a regularidade da aferição realizada. Ré que não se desincumbiu do ônus probatório imposto pelo CPC, art. 373, II, deixando de afastar sua responsabilidade na forma do art. 14, §3º, do CDC. Falha na prestação do serviço evidenciada. Escorreito decisum que determinou o refaturamento das cobranças, observando, ainda, o «depósito judicial dos valores das faturas relativas aos meses de maio/2023 e junho/2023, como se vê pela juntada das guias". Lesão extrapatrimonial. Serviço público essencial que deve ser prestado de forma adequada, contínua e eficiente (Lei 8.078/90, art. 22). Incidência dos Verbetes 192 («A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.») e 193 («Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.» - a contrario sensu) da Súmula da Jurisprudência Predominante desta Nobre Corte de Justiça. Manutenção da verba compensatória fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de ofensa imaterial, cujo arbitramento observou os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Precedentes. Verbete Sumular 343 deste Nobre Sodalício. Sentença vergastada que se mantém. Aplicabilidade do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.

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