TJSP. REVISÃO CRIMINAL -
Lei 11.343/06, art. 33, caput - Peticionário condenado às penas de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de redução das penas - Acolhimento - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em razão do reconhecimento da circunstância judicial desfavorável da Lei 11.343/06, art. 42 - Afastamento - Quantidade e natureza das drogas que não autorizam a majoração das penas-bases - Precedentes - Pena-base reduzida para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa) - Segunda fase - Ausência de agravantes ou atenuantes a serem reconhecidas - Pena-base inalterada - Terceira fase - Pedido de aplicação da causa de diminuição da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º - Possibilidade - Peticionário primário, de bons antecedentes, não dedicado a atividades ilícitas, não integrante de organização criminosa - Quantidade de drogas apreendidas que não permite a conclusão de que se trata de indivíduo que se dedica a atividades criminosas ou que integre organização criminosa - Dúvida que não pode ser valorada em desfavor do réu - Requisitos legais preenchidos - Redução da pena intermediária em ½ - Quantidade de drogas apreendidas que, embora não suficiente para o incremento da pena na primeira fase, não pode ter tida como insignificante, justificado a redução da pena em menor patamar - Pena definitiva reduzida para 02 anos e 06 meses de reclusão, e pagamento de 250 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime inicial que comporta abrandamento para o aberto - Art. 33, § 2º, c, do CP - Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo - CP, art. 44, § 2º - Ação revisional deferida em parte, com determinação, nos termos do Acórdão
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