TJSP. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - INVENTÁRIO - -
Ação proposta pelos herdeiros contra o inventariante - Decisão que julgou procedente o pedido inicial, para condenar o réu, ora agravante, a prestar as contas da administração dos bens do espólio, no período de 01/11/2012 a 15/12/2022, anterior à abertura do inventário, na forma do CPC, art. 551 - Insurgência do réu - Não acolhimento - Litispendência não configurada - Prescrição inocorrente - Direito dos herdeiros de exigir a prestação de contas e dever do administrador do bens do espólio, de prestá-las conforme o CPC, art. 550 - Decisão mantida - Recurso desprovido
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