TJSP. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS. FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE AUTOMÓVEL. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. 1-
Sentença que julgou procedentes em parte os pedidos iniciais e condenou as empresas corrés a indenizar a empresa autora pelos danos materiais decorrentes de furto de notebooks deixados no interior de automóvel localizado em estacionamento de supermercado. 2- Empresas corrés que, na hipótese dos autos, são solidariamente responsáveis pelos objetos furtados deixados no interior de automóvel sob guarda em estacionamento. 3- Empresa autora que teve objetos furtados de dentro de automóvel estacionado pelos seus colaboradores em estacionamento de veículos de responsabilidade das empresas corrés. 4- Aplicabilidade das regras do CDC diante da inconteste relação de consumo existente entre as partes. 5- Inversão do ônus da prova que ocorre, inclusive, ope legis, nos termos do art. 14, § 3º do CDC. 6- Falha na prestação de serviços evidenciada pela ocorrência de furto de bens no interior de estacionamento de supermercado. 7- Culpa exclusiva do consumidor não demonstrada no caso concreto. 8- Corrés que não responderam às notificações extrajudiciais encaminhadas pela autora nem apresentaram imagens de câmera de segurança quando requisitadas, sob alegação de haver apenas monitoramento e não gravação. 9- Gratuidade de acesso ao estacionamento de veículos, inexistência de arrombamento do automóvel ou de acionamento do seu alarme sonoro e falta de provas de que os ocupantes do automóvel efetivamente compareceram ao supermercado que não são, in casu, circunstâncias, aptas a infirmar a fundamentação apresentada na sentença de primeira instância. 10- Juntada de documento pela autora em fase recursal que não atendeu às regras dos CPC, art. 434 e CPC art. 435. 11- Quantum indenizatório bem fixado, levando-se em conta tratar-se de equipamentos eletrônicos que se submetem à constante atualização tecnológica e depreciação em seu valor de marcado. 12- Arbitramento dos honorários de sucumbência em primeira instância que não comporta alteração, nos termos do caput do CPC, art. 86. 13- Majoração da verba sucumbencial honorária devida pelas apelantes sucumbentes, nos termos do art. 85, § 11º do CPC e do Tema 1059 do STJ. 14- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recursos de apelação não providos
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