TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO VIRTUAL - AUSÊNCIA DE ASSINATURA ELETRÔNICA VÁLIDA - BIOMETRIA FACIAL - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL CONFIGURADO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - LEI 14.905/2024 -
Não havendo assinatura eletrônica com certificado de autenticidade, nada assegura que a «selfie» constante do contrato de empréstimo tenha sido efetuada no momento em que a contratação fora firmada, ressaindo incontroversa a falha na prestação de serviços perpetrada pelo réu. A fixação dos danos morais deve ser segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser em valor irrisório, tampouco fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva. A Lei 14.905/2024 determina a utilização do IPCA como índice de correção monetária e da taxa Selic, deduzido o IPCA, para o cálculo dos juros de mora, nos termos dos CCB, art. 389 e CCB, art. 406. Deve ser ressalvado o direito à compensação do montante que for comprovadamente transferido ao correntista como forma de prevenir seu enriquecimento ilícito.
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