TJSP. APELAÇÃO -
Alienação fiduciária de bem móvel - Ação de busca e apreensão - Extinção da ação sem resolução do mérito por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo - Apelo da credora fiduciária - Hipótese concreta em que, nas quatro expedições de mandados de busca e apreensão, a credora fiduciária deixou de contatar o Sr. Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem judicial - Substrato fático que não configura ausência de pressuposto processual - Inexistência de intimação pessoal que impede a extinção por abandono da causa - CPC, art. 485, § 1º - Comportamento que configura ato atentatório à dignidade da Justiça, punido com multa, inexistente previsão legal de constituir causa de extinção processual - Sentença terminativa cassada, com advertência expressa à credora fiduciária de que a reiteração do comportamento omissivo poderá ser punida com multa, nos moldes do CPC, art. 77, § 2º - Recurso PROVIDO, com observação
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