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DOC. 709.9341.8363.6751

TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME. 1.

Embargos de declaração opostos em face de acórdão que manteve a sentença de primeiro grau. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão que justifique a interposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Não há omissão no acórdão embargado, mas sim mero inconformismo. 4. Não cabem embargos de declaração com confessado caráter infringente em que se pretende a reforma do julgado. 5. Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese da Lei 9.099/1995, art. 46, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário. IV. DISPOSITIVO. 6. Embargos rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022 e Lei 9.099/95. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER; Enunciado 125 do FONAJ

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