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DOC. 709.8899.1434.5627

TJSP. Apelação. Mandado de Segurança. Município de São Paulo. ISS. Sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Pleito de exclusão dos honorários sucumbenciais da incidência do ISS. Ausência de interesse de agir. Inexistência de lançamento ou ação fiscal contra a impetrante. Parecer em Solução de Consulta que não produz efeitos perante terceiros. Contexto fático em que não há «justo receio» para a impetração preventiva, nos termos da Lei 12.016/2009, art. 1º. Descabimento da intervenção judicial anterior ao lançamento ou, ao menos, ao início de ação fiscal específica contra o contribuinte. Incumbe ao Fisco, nos termos do CTN, art. 142, definir a matéria tributável e constituir o respectivo crédito, podendo o Estado-juiz ser acionado para apreciar sua validade. Diversamente, não é dado ao contribuinte, antecipadamente, buscar um pronunciamento judicial a respeito de quais verbas integram, ou não, a base de cálculo de um tributo. Hipótese na qual haveria violação aos princípios da separação dos poderes e da inércia da jurisdição. Sentença mantida. Recurso não provido

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