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DOC. 708.7522.2781.6994

TJSP. Habeas corpus. Furto. Trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa. Princípio da insignificância. Condições subjetivas desfavoráveis. Impossibilidade. Medida que não se mostra socialmente recomendável. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Constrangimento ilegal. Crime cometido sem violência ou grave ameaça. Desproporcionalidade da medida diante da perspectiva de eventual imposição de regime prisional menos gravoso. Suficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Liminar deferida. I. CASO EM EXAME 1. Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em que se alega a necessidade de trancamento da ação penal em razão da atipicidade da conduta, sob o prisma da insignificância. Afirma, ademais, a existência de constrangimento ilegal consubstanciado pela conversão de prisão em flagrante em preventiva, em razão de furto de objeto de baixo valor, cometido sem violência ou grave ameaça. II. RAZÕES DE DECIDIR 2. Elementos subjetivos que, ao menos por ora, afastam a possibilidade de reconhecimento da insignificância penal. Paciente que registra condenações anteriores. Medida que, a princípio, não se mostra socialmente recomendável. 3. O trancamento de ação penal, pela via do habeas corpus, exige prova clara do constrangimento ilegal, representada pela demonstração da ausência de justa causa a sustentar a movimentação da máquina persecutória. Elementos de convicção que, por hora, demonstram a materialidade e os indícios de autoria do fato imputado ao paciente, o qual, em tese, guarda adequação penal típica. Ausência de impedimentos para o prosseguimento da ação penal. 4. Decisão impositiva da prisão preventiva que não se valeu de fundamentação genérica. Indicação, pela autoridade judiciária, dos aspectos concretos que justificavam a imposição da medida extrema. 5. Fumus commissi delicti que é dado pelos elementos informativos colhidos na fase preliminar da persecução consubstanciados pela situação flagrancial, cuja legalidade foi afirmada pela autoridade judiciária. 6. Periculum libertatis não evidenciado. Fatos que não se revestem de gravidade concreta. Crime não associado ao emprego de violência ou de grave ameaça. Reincidência que não torna imperativa a imposição de regime prisional mais gravoso. Situação indicativa da desproporcionalidade da medida extrema. Medidas cautelares alternativas que se mostram suficientes. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem de habeas corpus concedida para tornar definitiva a liminar que revogou a prisão preventiva do paciente, impondo-lhe medidas cautelares diversas. Tese de julgamento: 1. A aplicação do princípio da insignificância deve considerar a inexpressividade da lesão e a ausência de periculosidade social. 2. A prisão preventiva é medida excepcional e deve ser substituída por cautelares menos gravosas quando possível. Legislação Citada: CF/88, art. 5º, LXVIII; CP, art. 155; CPP, arts. 310, 312, 313, 319. Jurisprudência Citada: STF, HC Acórdão/STF, Rel. Min. Celso de Mello, j. 19.10.2004; STJ, HC 540.456/SP, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 03.12.2019.

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