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DOC. 708.5591.2730.5038

TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Ação declaratória e indenizatória. Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada. Recurso da autora. Deserção. Recurso não conhecido, com determinação. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e obrigação de fazer/não fazer. Decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada formulado pela autora. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade do recurso de agravo de instrumento interposto pela autora, diante da ausência de preparo recursal. III. Razões de Decidir3. Pedido de gratuidade judiciária em razões recursais. CPC, art. 99, § 2º. Documentos que não demonstraram a incapacidade financeira da recorrente para arcar com as custas judiciais. Indeferimento. Determinação para recolhimento. 4. A agravante não comprovou o recolhimento das custas de preparo, requisito essencial de admissibilidade do recurso. Inércia. Deserção caracterizada. Inteligência do CPC, art. 1.007. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A ausência de preparo recursal, após indeferimento de gratuidade, impede o conhecimento do recurso. Legislação Citada: CPC/2015, art. 1.007, art. 85, §11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1003064-74.2017.8.26.0270, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 30.06.2020

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