TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos. Dever de prestar alimentos é de ambos os genitores. Prevalência do trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade para a fixação, na forma dos CCB, art. 1694 e CCB, art. 1695. Caso concreto, no qual, em sede de cognição sumária, verifica-se que a agravante possui condições econômicas de arcar com o percentual fixado (20%). Possibilidade de revisão, a qualquer tempo, na forma do art. 1699 do CC. Entendimento jurisprudencial de que somente se modificam as decisões interlocutórias em grau recursal, especialmente aquelas relacionadas à fixação de alimentos provisórios, quando teratológicas, na forma da súmula 59 do E. TJRJ. Fixação que deve ser mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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