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DOC. 703.6270.5112.2020

TJSP. APELAÇÃO -

Demanda de conhecimento no bojo da qual foram pleiteadas 1) a declaração de inexistência de relação jurídica, 2) a restituição em dobro do indébito e 3) a condenação do banco requerido no pagamento de indenização a título de dano moral - Sentença de improcedência - Recurso da autora - Descabimento - Alegação de cerceamento de defesa afastada - Ausência de apresentação do contrato original - Recorrente-apelante que busca, na verdade, discutir matéria já analisada, tendo o magistrado de primeira instância, por ocasião da anterior e irrecorrida decisão saneadora, anotado a desnecessidade de apresentação do contrato original para a realização da prova pericial - Preclusão a esse respeito caracterizada - Hipótese em que, de todo modo, não há quaisquer evidências quanto à impossibilidade de realização da perícia com base nos documentos constantes do processo - Inteligência do, VI, do CPC, art. 425, e do art. 10, da Resolução Bacen 4.474/2016 - Expert que, ademais, tampouco informou acerca de eventual ausência de segurança e qualidade em relação ao trabalho produzido com base no material digital periciado - Improcedência que era mesmo de rigor - Má-fé processual, ademais, configurada - Incidência dos, II e III, do CPC, art. 80 - Cabimento da aplicação da multa - Valor adequado, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade - Sentença mantida - Honorários sucumbenciais majorados. RECURSO DESPROVIDO

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