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DOC. 702.9870.0170.3003

TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Expediente dos Exercícios de 2005 a 2008; ISS obras dos Exercícios de 2005, 2006 e 2006, Taxa de Pavimentação do Exercício de 2007 e Taxa de Administração dos Exercícios de 2007 e 2008 - Município de Mongaguá - Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 924, I c/c art. 485, I e IV, todos do CPC, eis que «determinada a emenda à inicial, em razão da necessidade da substituição da CDA a exequente deixou de fazê-lo no prazo que lhe foi assinado, persistindo, assim o vício processual» - Insurgência do exequente - Não cabimento - No caso concreto, entretanto, correta a extinção da execução fiscal, mesmo que por fundamento diverso - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de indicação da fundamentação legal e específica dos débitos principais - Títulos constando menção genérica ao CTM local (LM 1.075/85) - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Sentença mantida para extinguir a execução fiscal, nos termos do CPC, art. 485, IV, reconhecendo-se a nulidade das CDA, prejudicadas as demais questões levantadas nos autos - Recurso não provido.

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