TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO - PROVA DE FATO NEGATIVO - IMPOSSIBILIDADE DE PRODUÇÃO PELA PARTE AUTORA - ÔNUS DO RÉU - CPC, art. 373, II - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EFETUADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.
Para que seja concedida a antecipação de tutela é necessário que estejam presentes os requisitos do CPC, art. 300, quais sejam: a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Estando presentes tais requisitos, de rigor o deferimento da medida de urgência pretendida. Considerando que a parte autora alega não ter celebrado nenhum negócio jurídico com a parte ré, mostra-se razoável a suspensão dos descontos que vêm sendo efetuados em sua folha de pagamento, até o julgamento final da lide.
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