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DOC. 700.0804.6333.1648

TJSP. APELAÇÃO -

Prestação de serviços de energia elétrica - Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com reparação por dano moral - Alegação autoral de que teve o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, por débito desconhecido - Sentença que, considerando a comprovação da contratação dos serviços, julgou improcedente os pedidos iniciais - Insurgência recursal do autor - Apesar da proteção ao consumidor, em especial a inversão do ônus da prova prevista no CDC, art. 6º, VIII, certo é que o autor não demonstrou a verossimilhança das suas alegações - Alegação genérica de ausência de relação jurídica, sem informar com qual unidade consumidora de energia elétrica mantinha contrato/relação no período devido - Ré que demonstrou que o serviço de fornecimento de energia elétrica permaneceu ativo por um longo período, com uso frequente e pagamento regular de faturas, exceto daquelas que deram azo à negativação - Telas de sistema - Acolhimento, circunstancialmente - Instado por este Relator a apresentar as contas do local onde morava à época do débito e a dizer quem era o responsável pela unidade consumidora, o autor quedou-se inerte - Princípio da cooperação processual não respeitado - Inteligência do CPC, art. 6º - Improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO

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