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DOC. 699.0848.0617.1245

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. I. 

Caso em Exame: Eduardo de Oliveira Santos contratou o produto Seguro Premiado Havan e, após ser desligado do cargo de Agente de Segurança Penitenciária, solicitou o prêmio do seguro, que foi negado por não ser empregado em regime CLT. A ação cominatória c/c indenização por danos morais foi julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, com gratuidade de justiça. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste na alegação de abusividade da cláusula contratual que limita o prêmio de seguro a empregados no regime CLT. III. Razões de Decidir: A análise revisional de cláusulas contratuais deve respeitar o princípio pacta sunt servanda, sendo que o contrato apresentava de forma clara suas disposições de cobertura e exclusão. A condição de servidor público do apelante denota maior capacidade de discernimento, afastando alegações de inexatidão ou ausência de transparência. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A cláusula contratual que limita o prêmio de seguro a empregados no regime CLT não é abusiva. 2. A negativa de prêmio é regular e lícita. Legislação Citada: CDC, art. 6º, V; Lei 8.078/90, art. 3º, § 2º

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