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DOC. 698.2367.2582.9530

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI -

Integralização de imóveis ao capital social - Município de São Paulo - Concessão da segurança, garantindo à impetrante o direito de recolher o aludido imposto com base no valor da transação - Irresignação do município - Lei Municipal 14.256/06 e Decreto Municipal 46.228/05, julgados inconstitucionais pelo C. Órgão Especial, deste E. Tribunal de Justiça - Valor venal entendido como aquele em que o imóvel seria negociado à vista, em condições normais de mercado - Sistemática que delega sua fixação prévia ao Poder Executivo - Afronta ao princípio da legalidade, insculpido no CF, art. 150, I/88 - Precedentes do C. Órgão Especial - Teses fixadas pelo E. STJ, que afastam o valor venal de referência e desvinculam o imposto de transmissão «inter vivos» do valor venal para fins de IPTU - Aplicação imediata, nos termos do CPC, art. 1040-III ressalvada a adoção do CTN, art. 148 - Sentença, contudo, que ao definir o valor da transação como base do recolhimento do tributo, ultrapassou os limites do pedido, qual seja, o recolhimento com base valor venal para fins de lançamento do IPTU - Afronta ao CPC, art. 492 - Sentença anulada - Aplicação do art. 1013 § 3º, II do CPC - Direito líquido e certo ausente, neste caso, nos termos do aludido precedente vinculante - Segurança denegada, neste grau recursal - Recursos, oficial e voluntário da municipalidade, providos

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