TJSP. LOCAÇÃO.
Execução de título extrajudicial. Sentença que julgou extinta a execução, em razão do reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente, conforme o CPC, art. 924, V. Interposição de apelação pelo exequente. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. A presente ação de execução foi ajuizada em fevereiro de 2022, mas, no curso desta demanda, sobreveio o falecimento do exequente, ocorrido no dia 05.05.2011. O juiz a quo determinou a suspensão deste processo e a habilitação dos sucessores do exequente falecido no prazo de 60 dias. Embora tenha sido intimada a promover a devida habilitação, a herdeira do falecido, Márcia Fernanda Freire, deixou transcorrer «in albis» o prazo fixado para prática do referido ato processual, inércia que conduz à extinção deste processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de capacidade processual do polo ativo, o que é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, consoante inteligência dos arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, ambos do CPC. A pretensão de afastamento da extinção da execução não merece acolhimento, o que implica o desprovimento deste apelo. A ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo é matéria de ordem pública, cognoscível, de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição enquanto não ocorre o trânsito em julgado, consoante inteligência do § 3º do CPC, art. 485, o que fica observado. Reforma, de ofício, da r. sentença, para consignar que a justificativa para extinção da presente execução não é a ocorrência da prescrição intercorrente, mas sim a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, conforme os arts. 313, § 2º, II, e 485, IV, ambos do CPC. Apelação não provida, com observação
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