TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PRELIMINARES. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO. LITIGÂNCIAPREDATÓRIA. PROPOSITURA DE DIVERSAS AÇÕES CONTRA O MESMO RÉU. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO CPC/2015, art. 485, VI. - À
parte que impugna a concessão da gratuidade judiciária ao litigante adverso, compete a demonstração da ausência dos requisitos legais necessários ao deferimento da benesse ou a modificação da condição financeira e econômica do favorecido, atestando que este possui meios de arcar com custas processuais e honorários advocatícios.- Não se reconhece violação ao princípio da dialeticidade quando a parte apelante, de forma específica, direta e contundente, ataca os pontos que embasaram a sentença. - Está caracterizado o abuso no direito de ação quando a parte instaura diversos processos judiciais, decorrentes de uma única relação material, resultando em lides artificiais que sobrecarregam o Poder Judiciário. - Constatada a litigância predatória, denota-se falta de interesse de agir, ante a ausência do binômio necessidade-utilidade. - Ausente o interesse de agir, uma das condições da ação, a extinção do feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no CPC/2015, art. 485, VI, é medida que se impõe. - A vedação da divisão de demandas consiste em questão procedimental lastreada em princípios jurídicos. - Não constatada qualquer conduta descrita no CPC, art. 80, indevida é a imposição de multa por litigância de má-fé.
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