Carregando…

DOC. 696.6881.1660.5764

TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. RECURSO PROVIDO.

I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido do autor para que a operadora de saúde custeasse tratamento multidisciplinar para Transtorno do Espectro Autista em clínica próxima à sua residência, fora da rede credenciada. O autor alega dificuldades de deslocamento devido à distância da clínica indicada pela ré. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na obrigação da operadora de plano de saúde em custear tratamento fora da rede credenciada, diante da inexistência de unidades conveniadas próximas à residência do autor e da necessidade de manutenção do vínculo terapêutico com a equipe multidisciplinar. III. Razões de Decidir 3. A relação de consumo é regida pelo CDC, que prevê a interpretação das cláusulas contratuais em favor do consumidor, especialmente em questões de saúde. 4. A operadora de saúde deve garantir o acesso a tratamento especializado próximo à residência do beneficiário, conforme Resoluções da ANS e a Lei 12.764/2012, que assegura direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: A operadora de plano de saúde deve custear tratamento fora da rede credenciada quando não há unidades conveniadas acessíveis ao beneficiário. A negativa de cobertura sem alternativa viável viola o princípio da dignidade da pessoa humana. Legislação Citada: CF/88, art. 1º, III, art. 196; CDC, arts. 4º, 6º; Lei 12.764/2012; CPC/2015, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13.02.2023; TJ-SP, Apelação Cível 1002419-81.2019.8.26.0366, Rel. Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 27.09.2023; TJ-SP, Apelação Cível 1000085-41.2022.8.26.0537, Rel. Claudio Godoy, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 26.08.2024

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito