TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. DEFICIENTE FÍSICO. EMBARQUE PELA PORTA TRASEIRA DO COLETIVO.
Decisão que deferiu a inversão do ônus da prova e o pedido de tutela de urgência para determinar que o réu autorize a entrada do autor, no coletivo da ré, pela porta traseira (porta de desembarque) de modo que possa adentrar e acomodar-se de maneira digna, evitando maiores danos que certamente serão de difícil, senão impossível, reparação, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00 pelo descumprimento. Recurso da parte ré. A relação jurídica se enquadra no conceito de relação de consumo regulada pela Lei 8.078/90, norma de ordem pública, cogente e de interesse social. A regra da inversão do ônus da prova está prevista no art. 6º, VIII do CDC, e tem por escopo igualar as partes que ocupam posições não isonômicas, sendo nitidamente posta a favor do consumidor, cujo acionamento fica a critério do juiz, mas sempre que houver verossimilhança na alegação ou quando o consumidor for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência. A possibilidade de inversão do ônus da prova não afasta do consumidor o encargo de produzir prova mínima quanto aos fatos que alega. CPC, art. 373, I 2015. No caso dos autos, verifica-se patente a hipossuficiência técnica, informacional e econômica da parte agravada, porquanto maior a facilidade da parte agravante de obtenção da prova do fato contrário. Súmula 227/TJRJ preceitua que a decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica, o que não é a hipótese dos autos. Precedentes. Em sede de cognição sumária, o agravante comprova que, na data do fato narrado, 27/06/2024, o cartão do autor estava vencido, a legitimar eventual recusa ao seu ingresso no coletivo. Elementos constantes nos autos não são capazes, por ora, de evidenciar a probabilidade do direito reclamado. Inexistência dos requisitos do CPC, art. 300. Decisão parcialmente reformada para cassar a tutela de urgência deferida. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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