TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Pretensão de habilitação dos sucessores nos autos e levantamento dos créditos depositados. Possibilidade. Os sucessores da autora falecida podem se habilitar para prosseguir na demanda. Inviável exigir a apresentação de formal de partilha, de sobrepartilha ou indicação de inventariante para levantamento dos valores. Nos termos do CPC, art. 110, é possível a habilitação do espólio ou dos sucessores. São isentos de ITCMD os valores decorrentes de tal situação, conforme art. 6º, I, «e» da lei estadual 10.705/2000. lei 8.213/91, art. 112 que expressamente dispensa a realização de inventário ou partilha. Precedentes do STJ. Decisão reformada. Recurso provido
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