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DOC. 694.9122.0010.2687

TJSP. Mandado de segurança originário. Extinção da execução fiscal com base no art. 34 da LEF c/c arts. 485, VI, e 354, ambos do CPC. Rejeição dos embargos infringentes oferecidos pelo município com posterior interposição de Recurso Extraordinário. Prolação de decisão pela inadmissão do Recurso Extraordinário em ação de execução fiscal com valor inferior ao limite previsto no art. 34 da LEF. Descabimento. Impossibilidade de uso do mandado de segurança como sucedâneo recursal. Entendimento consolidado pelo STJ e STF através da Súmula 267 de sua jurisprudência, bem como pela inteligência da Lei 12.016/09, art. 5º, II. A inadmissibilidade de Recurso Extraordinário só pode ser impugnada por meio de recurso do Agravo previsto pelo CPC, art. 1.042 (art. 1.030, V, §1º, do CPC). Precedentes. Situação que enseja a aplicação da Lei 12.016/09, art. 10, de modo que a petição inicial do mandado de segurança deve ser indeferida e o processo extinto, sem julgamento do mérito, conforme o art. 485, IV e VI, do CPC. Indefere-se liminarmente a petição inicial e extingue-se o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do acórdão

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